BIZ CAPITAL – SGOIC, S.A.
POLÍTICA SFDR
(divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade)
1. Enquadramento geral e jurídico
Esta política visa dar cumprimento aos deveres da Sociedade decorrentes da aplicação do Regulamento
(UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 (adiante Regulamento
SFDR ou SFDR) relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos
serviços financeiros.
2. Princípios Gerais
A presente política estabelece regras de transparência no que se refere à integração dos riscos em matéria
de sustentabilidade e à consideração dos impactos negativos para a sustentabilidade dos processos
decorrentes da atividade da BIZ CAPITAL, enquanto organização empresarial, bem como dos produtos
financeiros por ela promovidos.
A BIZ CAPITAL tem, desde a sua fundação e no quadro do grupo empresarial que integra, uma
preocupação especial com a promoção de produtos financeiros com preocupações de sustentabilidade
ambiental e social.
A experiência pioneira do grupo na promoção de produtos financeiros associados a fins ambientais,
designadamente ao desenvolvimento da produção de energias renováveis, são uma marca distintiva de
que nos orgulhamos e que constitui a pedra de base desta política.
Assume-se agora a explicitação destes princípios para o conjunto da atividade da BIZ CAPITAL bem como
a integração gradual de métricas harmonizadas na promoção dos seus produtos e serviços na medida em
que estes estejam definidos na legislação vinculante, sem prejuízo da adoção antecipada de métricas que
se considerem relevantes, em particular no domínio dos riscos.
3. Âmbito de Aplicação
Esta política abrange:
a) A atividade da BIZ CAPITAL no âmbito da Gestão de Investimentos (que integra as atividades de
Gestão de Fundos de Investimento Mobiliário) e da Gestão de Capital de Risco (que integra as
atividades de Gestão de Fundos de Capital de Risco);
b) a atividade das sociedades em que a BIZ CAPITAL detenha participações através dos Fundos de
Capital de Risco que estejam sob sua gestão;

c) a atividade da totalidade da estrutura organizativa da sociedade, nomeadamente os titulares dos
órgãos de administração, os colaboradores e as entidades subcontratadas.
4. Identificação das áreas consideradas como relevantes para a política ESG
De acordo com o artigo 9º do Regulamento SFDR são considerados na presente política os seguintes
objetivos como constituindo objetivos ambientais:
a) A mitigação das alterações climáticas;
b) A adaptação às alterações climáticas;
c) A utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
d) A transição para uma economia circular;
e) A prevenção e o controlo da poluição;
f) A proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.
A BIZ CAPITAL, nos termos do SFDR, incluirá ainda nas informações pré-contratuais dos produtos
financeiros por si promovidos a identificação do contributo destes para:
i) os objetivos ambientais referidos;
ii) os riscos de sustentabilidade social e de governação que possam ser identificados e medidos.
A quantificação dos riscos referidos no parágrafo anterior acompanhará o processo de harmonização pela
União Europeia, nomeadamente a publicação da Normas Técnicas (Regulatory Technical Standards – RTS)
que concretizem o Regulamento SFDR.
Além destes a BIZ CAPITAL incluirá nos seus objetivos ESG a consideração de riscos (identificação, métodos
de quantificação, monitorização e mitigação) nos domínios sociais e laborais, respeito pelos direitos
humanos e anticorrupção.
5. Integração de riscos em matéria de sustentabilidade no processo de decisão e na informação
sobre os produtos promovidos pela BIZ CAPITAL
A BIZ CAPITAL assume como política geral a publicação de informação sobre os riscos em matéria de
sustentabilidade no seu processo de decisão e na informação sobre os seus produtos.
A BIZ CAPITAL assume como norma o princípio comply or explain para a concretização das métricas dos
impactes de acordo com o SFDR e as suas normas regulamentadoras, na medida em que estes venham a
ser conhecidos. Para tanto e se necessário promoverá a adaptação da sua política SFDR à evolução da
regulamentação e das melhores práticas do mercado.
Para este efeito a BIZ CAPITAL procederá:
a) À publicação na sua página institucional da política SFDR;

b) À integração dos riscos de sustentabilidade na informação pré-contratual dos produtos por si
promovidos;
c) À integração da informação relevante neste domínio nos seus reportes periódicos, relativos:
a. à atividade da sociedade;
b. à atividade das sociedades em participe; e
c. dos produtos financeiros promovidos.
6. Princípios metodológicos da classificação de produtos light green e dark green
A BIZ CAPITAL promove produtos financeiros que têm como objetivo investimentos sustentáveis
(produtos financeiros dark green) assim como produtos financeiros que possuem características
ambientais e sociais (produtos financeiros light green).
Pela presente política se estabelece que a BIZ CAPITAL irá avançar na criação de métricas que permitam
a classificação de todos os produtos por si promovidos relativamente aos riscos de sustentabilidade que
apresentam, na medida em que a regulamentação do SFDR permita a classificação harmonizada dos riscos
nos títulos transacionáveis.
7. Registo de atividades que originam riscos de sustentabilidade
Uma vez que sejam estabilizados critérios harmonizados de classificação dos produtos financeiros e
identificadas as métricas para o efeito a BIZ CAPITAL desenvolverá um sistema de registo dos indicadores
relevantes que serão disponibilizados aos investidores e outras partes interessadas.
8. Tratamento de Reclamações e Prestação de Informação
a) O Compliance Officer da BIZ CAPITAL é responsável pela análise de todas as reclamações de
clientes relativamente ao incumprimento dos princípios ESG, mediante a receção das mesmas por
carta ou através da caixa de correio eletrónico existente para o efeito (compliance@bizcapital.eu
), publicada no site institucional da BIZ CAPITAL, salvaguardando desta forma qualquer restrição
ao exercício deste direito, por parte dos investidores ou outras partes interessadas.
b) As reclamações poderão ser apresentadas em qualquer das línguas oficiais dos Estados Membros
da Comunidade Europeia.
c) O Departamento de Compliance da BIZ CAPITAL emitirá, no prazo máximo de 24h, uma
confirmação de receção da reclamação apresentada, sendo que posteriormente disporá de um
prazo máximo de uma semana para congregar a totalidade da documentação e informação
necessárias à elaboração de um relatório sobre a ocorrência. A resposta ao cliente deverá ser
remetida no prazo máximo de dez dias úteis, com exceção das reclamações que compreendam

elevada complexidade de análise, situação em que o prazo máximo de resposta se estabelece nos
vinte dias úteis a contar da data de confirmação de receção da reclamação, emitida pelo
Compliance.
d) O Compliance Officer da BIZ CAPITAL é responsável pelo registo de todas as reclamações, bem
como das medidas tomadas para a respetiva resolução.
e) Cabe ao Departamento de Compliance da BIZ CAPITAL a disponibilização de informação a pedido
do público ou das autoridades competentes.
9. Responsabilidade do cumprimento do Regulamento
O Conselho de Administração da BIZ CAPITAL é responsável pela divulgação e cumprimento da presente
política de informações relacionadas com a sustentabilidade, bem como pela adequabilidade dos
procedimentos de controlo aos objetivos definidos e pela correção de eventuais deficiências.
O Conselho de Administração da BIZ CAPITAL é apoiado nestas tarefas pelo Compliance Officer, o qual
assegura a prestação de informação relativa à presente política e a relativa aos procedimentos adotados
e normativos aplicáveis, bem como a receção e análise das reclamações.
O Departamento de Compliance é igualmente responsável pela gestão e implementação de um programa
de formação contínua dos colaboradores, com enfoque principal na temática desta política, na atualização
da legislação relevante e nas alterações a considerar e a implementar
A Política ESG é divulgada no site institucional da BIZ CAPITAL.
Publicado no sítio de internet da BIZ Capital em 10 de março de 2021